O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública por ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que solicitava o bloqueio dos bens de nove ex-diretores da Celg e de um escritório de advocacia que teria sido irregularmente contratado para prestar serviços à empresa de energia. Também foi negada liminar para proibir que a Celg efetue pagamentos ao escritório por serviços advocatícios já prestados. O magistrado determinou ainda a notificação de todos os requeridos para defesa preliminar no prazo de 15 dias.
De acordo com a ação do MP-GO, a Celg contratou em 2008, por R$ 200 mil e pelo prazo de um ano, o escritório Gualberto e Bastos Advogados Associados. Em dezembro de 2009 e junho de 2011 foram assinados aditivos contratuais, pelos mesmos valor e prazo. Para o órgão ministerial, o contrato inicial e os aditivos geraram prejuízos para a Celg, o que constituiu ato de improbidade por terem sido praticados dolosamente e tratarem de serviços que poderiam ser prestados por servidores do quadro da empresa pública.
Ao contrário do MP-GO, que alegou improbidade administrativa dos ex-diretores nos três atos, Ari Ferreira delimitou as responsabilidades dos dirigentes em cada assinatura. Asim, a defesa preliminar deverá ser apresentada nos seguintes termos: José Eliton de Figueredo Junior, Bráulio Afonso Moraes, José Fernando Navarrete Pena e Humberto Eustáquio Taveres Correa, apenas para o segundo aditivo; Carlos Antônio Silva, apenas para o primeiro aditivo; Ênio Andrade Branco e Ricardo Luiz Jaime, apenas para o contrato original; Orion Andrade de Carvalho e Moacir Finotti, além do escritório advocatício e da Celg, para o contrato e os dois aditivos. (Texto: Ricardo Santana - Centro de Comunicação Social do TJGO)