A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro de uma moça de 18 anos, na rua 307 do Setor Universitário, no dia 4 de junho.

Na mesma época, o acusado estuprou outras três moças no Jardim Goiás e já respondia a outros processos pelo mesmo delito, cujos julgamentos estão agendados para este mês.

Para a juíza, mesmo que não tenha sido feito o exame pericial de conjunção carnal ou atentado violento ao pudor, ele não é indispensável para a caracterização da materialidade do crime, já que, em razão da sua natureza, os “atos libidinosos diversos da conjunção carnal” nem sempre deixam vestígios e podem ser comprovados por outros elementos.

“Não há que se falar em absolvição por ausência de materialidade delitiva, apenas porque o exame elaborado na ofendida foi inconclusivo quanto à ocorrência de atos libidinosos”, afirmou Placidina, citando outros julgados para demonstrar que a comprovação do crime resulta provada pelas declarações da vítima, pela confissão do acusado e pelo laudo pericial.

De acordo com a moça violentada, por volta das 6 horas, o acusado a abordou usando um canivete e anunciou o assalto. Em seguida, ele a obrigou a entrar num lote baldio e exigiu que ela tirasse a roupa e que ficasse na posição de quatro apoios, quando ele tentou penetrá-la. Como não conseguiu, obrigou-a a praticar sexo oral nele. Depois disso, introduziu o pênis em sua vagina, sem, contudo, penetrá-la completamente.

Depois de tudo, roubou seu relógio, um par de tênis, um aparelho de telefone celular e uma aliança de prata. “Tendo a vítima afirmado a existência do abuso sexual e não demonstrando nenhum indício de dissimulação ou que queira prejudicar injustamente o acusado, não há razão para duvidar da seriedade de suas declarações”, justificou a magistrada. O acusado não poderá recorrer em liberdade. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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