Ao acolher pedido liminar requerido pelo Ministério Público estadual (MP-GO), a juíza Cláudia Sílvia de Andrade Freitas, da comarca de Flores de Goiás, determinou que a Usina Alda S/A implemente, no prazo de 60 dias, as medidas de correção e segurança para armazenar a vinhaça, um subproduto da produção do álcool.
Conforme sustentou a juíza, a empresa, localizada na zona rural de Vila Boa, distrito judiciário de Flores de Goiás, lançou no Rio Canabrava esta substância, o que causou a morte de vários animais e a contaminação do curso d’água.
Segundo apurado por peritos ambientais do MP-GO, este subproduto provoca um alto consumo do oxigênio dissolvido na água, o que ocasionou a mortandade dos animais. Pela verificação da Polícia Ambiental, toneladas de peixes foram mortos. A decisão também determina a implementação de medidas de correção e segurança para a aplicação da vinhaça em lavouras de cana-de-açúcar (dutos) e em outras imediações da fábrica ou de suas plantações, seguindo estritamente as normas legislativas ambientais.
A magistrada fixou multa de R$ 50 mil para cada vez que for constatado o descumprimento da decisão liminar, até o limite de R$ 1 milhão, valores a serem revertidos em favor de órgão a ser indicado oportunamente. Cláudia Freitas determinou, ainda, que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) fiscalize as obras feitas e certifique se elas atendem ou não aos termos da norma exigida. Por fim, ordenou que a data e os horários exatos da diligência no município sejam comunicados à Promotoria de Justiça da comarca, para que os peritos ambientais do órgão possam acompanhar a visita. (Centro de Comunicação do TJGO, com informações do site do MP-GO)