Por entender que a divulgação individualizada dos salários dos procuradores do Estado de Goiás fere o direito à privacidade e os expõe a situação de risco, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou ao Estado de Goiás que se abstenha de publicar tais informações.
Ao conceder a tutela antecipada (ato do juiz que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância ou em sede de recurso), à Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), nesta sexta-feira (19), a magistrada também mandou suspender e retirar qualquer publicação já procedida nesse sentido. “É claro o risco iminente aos procuradores com a violação desastrosa da sua privacidade por meio da divulgação para toda a coletividade de seus salários individualizados e, ainda de forma genérica, pois não existe especificação do que seja realmente salário e numerário relativo à gratificações, diferenças e benefícios que são direitos do servidor. O ato não tem qualquer motivação embasada no interesse público, o que, somente de acordo com os princípios constitucionais, autoriza o ferimento do direito à privacidade”, asseverou.
Acolhendo argumentação da associação, que sustentou a inaplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) por se tratar de norma de caráter geral, Zilmene Gomide lembrou que não existe regulamentação quanto à aplicação da lei federal em âmbito estadual. “Esse fato, por si só, impede a aplicação da norma federal em nível estadual por ter caráter genérico”, pontuou. Em sua decisão, Zilmene cita como exemplo entendimento do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que em 2 de agosto deste ano, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg) proibindo a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de divulgar os salários individualizados de seus servidores. “Apesar da Lei de Acesso à Informação regulamentar a forma como as pessoas podem conhecer atos dos poder público que sejam de seu interesse, juridicamente a matéria é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Isso porque a norma não pode ser aplicada de modo automático nos Estados, uma vez que, segundo a Constituição, cabe à União editar norma de caráter geral e, aos Estados, suplementá-las para adaptar as suas peculiaridades”, afirmou Ari Queiroz, em seu posicionamento, também seguido por Zilmene Gomide. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)