Um dos destaques desta sexta-feira (19) da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, concedeu mandado de segurança a cinco pessoas contaminadas pelo Césio 137 e determinou ao Estado de Goiás que pague a elas pensão especial.

Na época do acidente, todas trabalhavam com a escolta, guarda, limpeza e isolamento das enfermarias destinadas ao tratamento de pacientes contaminados pelo Césio 137 e, por essa razão, teriam adquirido doença crônica.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, também ouvidor-geral da Justiça de Goiás, foi entrevistado sobre o assunto e falou sobre a responsabilidade do Estado de Goiás nesses casos, pois apesar do artigo 5 da Lei nº 9.425/96 atribuir à União o pagamento de pensão vitalícia às vítimas do Césio, a Lei Estadual nº 14.226/02 indica que a assistência prestada aos segurados é de sua responsabilidade. Na quarta-feira (17), a sentença da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que autorizou uma mulher a registrar como sua filha criança gerada na barriga da tia, também foi tema amplamente debatido pelo referido veículo de comunicação. As decisões do Judiciário goiano tem recebido menção especial da Rádio Justiça que divulga constantemente posicionamentos adotados pelo TJGO. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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