Depois de faltar a uma audiência marcada para esta terça-feira (16), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, o policial militar Flávio Faria de Souza teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A ausência não foi justificada por Flávio nem por seus defensores, intimados a comparecer.

O juiz baseou sua decisão no artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a custódia preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo penal.

Segundo ele, a prisão de Flávio é para a conveniência da instrução criminal. Além disso, ele observou, os acusados têm de comparecer aos atos processuais, exceto em casos excepcionais, devidamente comprovados. “A inércia defensiva pode ocasionar ao réu um mal necessário: sua prisão”, afirmou Jesseir. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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