Dos proprietários de imóveis construídos na área que faz parte do reservatório da Usina Hidrelétrica da Serra da Mesa, localizada na Bacia do Alto Tocantins, no município de Minaçu (GO), terão de desocupar o local. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e acompanhou voto do juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto). O colegiado concedeu a posse à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., detentora legal do terreno. A usina é considerada fundamental no panorama energético brasileiro e seu reservatório é o maior do País em volume de água. 

Para Eudélcio Fagundes, a área invadida está afeta ao serviço de utilidade pública exercido por Furnas, que atende toda ou a uma gama imensurável da coletividade, cuja preservação é obrigatória. “Efetivamente comprovado que os réus apoderaram-se de área compreendidas dentro da cota de inundação, a pretensão reintegratória exercida para retirá-los deste limite geográfico deve ser acolhida”, ressaltou, ao adotar nessa seara entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera bens públicos voltados para a comunidade patrimônios insusceptíveis de serem alienados ou usucapidos.

Ao ponderar sobre a situação do apelantes, o relator observou que a permanência de ambos no local durante considerável período de tempo se deu a título de mera tolerância. 'Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade”, acentuou, citando o artigo 1.208 do Código Civil de 2002.

A Usina Hidrelétrica da Serra da Mesa é atualmente indispensável ao atendimento do mercado de energia elétrica do Sistema Interligado Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Além disto, é responsável pela ligação entre esse sistema e o Norte, Nordeste, sendo o elo da Interligação Norte-Sul. Sua barragem está situada no curso principal do Rio Tocantins, no Município de Minaçu (GO), a 1,7 mil quilômetros de sua foz. Seu reservatório é o maior do Brasil em volume de água, com 54,4 bilhões de m³,com uma área de 1.784 km². (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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