O desembargador Leobino Valente Chaves (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que obrigava a Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia a fornecer vaga e matrícula para A.P.M no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP).

Após a medida liminar, a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia foi notificada, mas informou não possuir vagas para a inclusão da criança.

Segundo o desembargador, é dever do Poder Público Múnicipal garantir ao menor o direito à educação infantil. Leobino ressalta que cabe ao município exercer atividade prioritária no ensino fundamental e na educação infatil. "Com efeito, inquestionável que o direito à educação constitui prerrogativa de todos, em especial às crianças, caracterizando-se como um dos direitos sociais de maior expressividade", afirma o magistrado.

A ementa recebeu a seguinte redação: " Mandado de Segurança. Remessa Obrigatória. Educação Infantil. Dever Constitucional e Legal. Município. Inobservância. Constitui direito líquido e certo do substituído, assegurado pela Constituição Federal e normas legais, a educação infantil, devendo o Município tornar concreto esse direito, in casu,  mediante disponibilização de vaga em CMEI, sendo, destarte, acertada a sentença que, prestigiando alusiva solução jurídica,
concede a segurança. Remessa a que se nega seguimento".  (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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