A juíza Lília Maria de Sousa (foto), da 1ª Vara Cível de Rio Verde, determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos materiais a Antônio Soares da Silva e Eunice Nunes, pais de um rapaz de 16 anos que morreu atropelado por um caminhão. Além disso, a magistrada condenou Cristiano Zanelatto, motorista do caminhão e Eli Américo de Paula, proprietário do veículo, a pagarem pensão mensal aos pais.


Lília de Sousa fixou o valor de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, ocasião em que o montante deve ser reduzido de um terço e ser pago até o dia em que atingiria 65 anos.

Consta dos autos que, em agosto de 2011, por volta das 8 horas, em Rio Verde, Cristiano fez uma conversão à direita, em uma avenida movimentada da cidade, quando bateu com a bicicleta conduzida por Jefferson Nunes Soares, filho dos autores da ação e o atropelou. O jovem foi arrastado por 10 metros e morreu na hora.

Para a juíza ficou comprovado que o motorista do caminhão agiu com imprudência, uma vez que cabia a ele prestar atenção ao fluxo de veículos na via púbica, antes de virar. “É que as provas produzidas foram bastante para formar o meu convencimento de que os fatos ocorreram por imprudência do motorista do caminhão denominado no boletim de ocorrência. Ele ao convergir a direita sem observar o fluxo de veículos na via pública, provocou a queda do ciclista e a sua morte”, destacou.

Lília refutou o argumento do motorista de que a vítima estava em alta velocidade com sua bicicleta. “Não vejo qualquer comprovação nesse sentido, até porque se trata de veículo de propulsão humana”, enfatizou.

Para a magistrada, a quantia de R$ 50 mil é justa, "capaz de compensar, de certa forma, a dor sofrida pelos pais pela perda de seu ente querido em razão do acidente”. (Texto: Arianne Lopes / Foto: comarca de Rio Verde – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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