Em plantão na noite desta quarta-feira (13), a juíza Wanessa Rezende Fusi Brom decretou a prisão preventiva de Wilson Bicudo da Rocha, que perfurou os olhos de sua ex-companheira, Mara Rúbia Mori Guimarães. A medida atendeu a pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs logo após anúncio de que a prisão havia sido revogada, durante a tarde, pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.
Para explicar a revogação da prisão, Jesseir informou que deixou de presidir o feito, diante da posição final do Ministério Público (MP) de que o caso configura lesão corporal, e não tentativa de homicídio. "Não me restou outra alternativa, já que a prisão havia sido decretada por mim", esclareceu o magistrado.
Na decisão em que assegurou que Bicudo permanecesse encarcerado, Wanessa Rezende, por sua vez, considerou a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da instrução criminal e também para preservação da integridade da vítima.
O entendimento do MP quanto ao crime difere tanto do relatório final da investigação quanto de Jesseir, para quem ficou claro que o réu teve intenção de matar a vítima. O relatório final da polícia foi assinado pela delegada Ana Elisa Gomes Martins em 16 de outubro. Ela indiciou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, razão pela qual os autos foram distribuídos para a 1ª Vara Criminal de Goiânia, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Dois dias depois, eles foram encaminhados ao MP, que então se manifestou pela desclassificação do crime para lesões corporais.
Discordando da promotoria - por entender que Bicudo teve, sim, intenção de matar Mara Rúbia - Jesseir determinou, em decisão de 4 de novembro, que os autos fossem remetidos ao procurador-geral da Justiça, Lauro Machado Nogueira, para que definisse a posição final do MP. Em despacho assinado na terça-feira (12), o procurador-geral da Justiça acolheu o entendimento da promotoria, de que o caso deve ser redistribuído para uma das varas competentes para julgar e processar crime de lesão corporal gravíssima.
Para Jesseir Coelho de Alcântara, tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) têm o entendimento de que a manifestação ministerial opinando pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, configura arquivamento indireto. Como explicou o magistrado, o arquivamento indireto surge quando um membro do MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria.
“O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do MP de arquivar a questão em uma determinada esfera”, explicou Jesseir. Segundo ele, nesse caso, há um conflito positivo-negativo de atribuição e competência entre MP e o juiz, no qual a promotoria se recusa a oferecer a denúncia e devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. “Mas, nesse caso específico, a competência é, sim, da vara de crimes dolosos, no meu entender”, salientou o juiz.
Crime
O crime ocorreu no dia 29 de agosto, por volta das 12h30, no Setor Crimeia Leste, em Goiânia. Na ocasião, Wilson agarrou sua ex-companheira fortemente pelo pescoço e lhe disse que havia ido até a casa do casal apenas para matá-la. Depois disso, levou Mara Rúbia para o quarto e a jogou sobre a cama, amarrando um fio, um vestido e uma toalha ao redor de seu pescoço, além de colocar um pano em sua boca.
Imobilizada e se debatendo, a jovem perdeu os sentidos, momento em que ele perfurou seus olhos com uma faca. Acreditando que Mara Rúbia estava morta, Wilson Bicudo usou o celular da ex-companheira para avisar o irmão e uma amiga, para que ambos fossem socorrê-la. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)