O juiz Pedro Silva Corrêa, em auxílio no 3° Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por E.C.S.G. contra a Televisão Goya LTDA (TV Record), por ter sua imagem divulgada em reportagem feita pela emissora, onde aparecia em conversa com travestis.
Consta dos autos que, no momento da filmagem, E. e outro homem caminhavam pelo local e abordavam dois travestis. Logo depois, saíram em suas companhias, dando a entender que iriam fazer sexo, porque segundo entendimento do juiz, as pessoas não estavam ali para outra finalidade.
O magistrado refutou os argumentos de E., que alegou ter sofrido constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos, além de ter se separado da mulher depois da veiculação da matéria. “Não se pode imputar a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho", afirmou o juiz. Ele observou ainda que E. compareceu em local público, sabidamente inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as pessoas que foram objeto da matéria.
De acordo com Pedro Corrêa, o foco da reportagem não era E., mas a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. “Cumpriu a emissora de televisão com seu dever de informar, no exercício da livre expressão da atividade de comunicação, aliás, diga-se de passagem, em reportagem bastante esclarecedora sobre o tema escolhido”, afirmou.
O juiz ressaltou que quem está em local público e é filmado abordando travestis assume o risco de expor o comportamento adotado, como foi o caso de E.C.S.G. “Sendo assim, ele não pode invocar o direito constitucional de inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada”, pontuou.
A matéria, divulgada em 9 de junho de 2011, retratava a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. Com cerca de 12 minutos de duração, a reportagem relatava o local em que se aglomeram, a procura dos clientes, a forma de abordagem, a extorsão praticada por alguns, a renda e a opinião da Polícia Militar sobre esta atividade. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)