O policial militar Cláudio Antônio Seabra conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o direito de revisão de sua aposentadoria, com proventos integrais, por ser portador de transtorno psiquiátrico. A decisão foi relatada pelo desembargador Jeová Sardinha, da 6ª Câmara Cível, e seguida à unanimidade.
Cláudio Seabra sustentou que é policial desde 25 de outubro de 1989 e que, em 1993, passou a prestar serviços de vigilância no depósito radioativo do Césio 137, em Abadia de Goiás. Segundo ele, em face de o local ser contaminado, passou a desenvolver doenças psiquiátricas, razão pela qual foi afastado diversas vezes para tratamento médico. Diz que foi encaminhado para a reforma, com saldo proporcional ao tempo de serviço, não sido reconhecido o “nexo de causalidade de sua enfermidade com as atividades exercidas”.
O Estado de Goiás alegou ausência de direito líquido e certo do impetrante, ponderando que que o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais obedeceu o cálculo previsto na Lei nº 10.887/2004. Já a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou favorável ao pedido de Cláudio Seabra.
Para o relator, “não merece guarida a alegação de ausência de direito líquido e certo, pois as provas constantes dos autos se mostram suficientes para demonstrar a enfermidade que acometeu o impetrante, bem como a necessidade de sua reforma”.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “ Mandado de segurança. Militar. Aposentadoria. Proventos integrais. Direito Líquido e certo. Manutenção da patente. 1 - Possível é a concessão de aposentadoria com proventos integrais, por invalidez permanente, se tal for decorrente de acidente em serviço, na forma da lei. 2. Necessário reconhecer a presença de direito líquido e certo se a norma de regência concede o direito pleiteado, bem como se há prova suficiente nos autos de que a moléstia incapacitante guarda relação de causa e efeito com a contaminação radiológica a que se submeteu o impetrante em serviço. 3. Deve ser indeferido o pedido de promoção para efeito de aposentadoria formulado por ausência de permissivo legal. Segurança concedida em parte." Mandado de Segurança nº 450627-97 (201294506277). (Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)