A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França, que condenou o município de Goiânia a indenizar uma funcionária do Cmei Consuelo Nasser, por danos morais, com valor fixado em R$ 3 mil.

Virlene Veríssimo da Silva Teles sofreu agressões de uma colega, no local de trabalho. O duplo recurso apresentado pela prefeitura foi negado, e o órgão municipal deverá arcar com os honorários advocatícios, num total de R$ 1 mil. 

De acordo com o magistrado, o valor indenizatório atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A indenização tem por objetivo tentar minimizar o sofrimento da vítima, além de punir o culpado para evitar a repetição de conduta semelhante. Virlene trabalha no berçário do Cmei Consuel Nasser, local onde foi agredida por uma colega de trabalho. Foram realizados diversos exames na vítima, que comprovaram lesões físicas. O episódio desencadeou, também, uma síndrome de ansiedade, o que levou a funcionária ao tratamento psiquiátrico. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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