130814nEm decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo da 9° Vara Cível de Goiânia, condenando a Rápido Araguaia Ltda. a indenizar Adoniran Rodrigues Gonçalves por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, devendo ser descontada a quantia que será recebida do seguro DPVAT, e danos materiais, em R$ 709,01. Adoniran foi atingido por um ônibus da concessionária de transportes públicos quando estava parado com sua motocicleta na faixa de "Pare".

Celeridade e transparência como resultado de uma Justiça diferenciada. Esse é reflexo do projeto Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, nestas quinta-feira (24) e sexta-feira (25), atua em Aragarças, e realizou simultaneamente audiência com três acusados, sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (24), a expedição de guia de recolhimento – documento que estabelece o cumprimento da pena do sentenciado na Agência Prisional – de Iterley Martins de Sousa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, o processo nº 1.103/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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