Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) condenou um morador de um prédio de Goiânia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-síndico em decorrência de uma falsa acusação de desvio de dinheiro. Apesar de haver acordo anterior entre as partes na esfera penal a respeito do crime de calúnia, o magistrado frisou que a reparação cível segue de forma independente.

O programa Acelerar – Núcleo Previdenciário iniciou, nesta terça-feira (29), os trabalhos na comarca de São Simão. A força tarefa passará ainda pelas comarcas de Maurilândia, Cachoeira Dourada e Buriti Alegre. Durante todo o dia, aproximadamente 250 pessoas – entre partes, testemunhas e advogados - passaram pelo fórum local.

O juiz Everton Pereira Santos julgou procedente o pedido para conceder o benefício assistencial - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – a Nair Ferraz Demuro, mesmo seu marido recebendo renda superior a um quarto do salário-mínimo. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de São Simão.

Relação com pessoa casada não pode ser considerada união estável. É o que diz o artigo 1.723 do Código Civil, que levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a negar o benefício de pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem casado por mais de 12 anos. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).

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Programa de Linguagem Simples do TJGO