260913A Televisão Goyá Ltda. - Rede Record terá de indenizar Celso Borges Silva por danos morais, em R$ 5 mil, por expor sua imagem sem seu consentimento em uma matéria jornalística sobre o consumo de bebidas alcoólicas em unidades educacionais. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara de Família e Cível, apenas para reduzir o valor indenizatório.

O Governo do Estado terá de indenizar uma servidora comissionada que foi exonerada em seu segundo mês de gestação, conforme decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, considerou que, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade.

A criação de Defensoria Pública é de competência exclusiva da União e dos Estados, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dessa forma, o colegiado julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra lei editada pelo município de Goianésia, que instituiu o órgão localmente, para prestar assistência jurídica a quem não tem condições financeiras.

Há mais de dois anos sem andar e falar, José Andres Filho, de 84 anos, vive em uma cama na sala de sua casa, sob os cuidados de sua mulher, Rosa Gomes Camardo, de 55 anos. Ao saber da situação, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, foi até a casa dele, nesta quarta-feira (27), para realizar uma audiência previdenciária. Na sala da casa, o sofá se transformou numa mesa improvisada para a assinatura da sentença.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO