A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, julgou improcedente a ação de indenização pleiteada pelo Auto Posto Visão LTDA. contra a Televisão Riviera, afiliada do Grupo Jaime Câmara. Na petição, a empresa distribuidora de combustíveis alegou que a emissora produziu e veiculou matéria jornalística ofensiva a seus negócios, abordando alta de preços. Contudo,  no entendimento da magistrada, não houve afronta à imagem que justificasse os danos morais, por se tratarem de assunto verídico.

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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita (foto) manteve a sentença da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Fazendas e Registros Públicos e Ambiental de Goianésia, condenando o município a providenciar internação psiquiátrica a Erildo Aparecido de Oliveira.

A apresentação de um vídeo informativo sobre o mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, febre Chikungunya e vírus Zica foi apresentando neste primeiro dia de trabalho do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário na comarca de Jussara. Conforme explicou o diretor do Foro local, juiz Joviano Carneiro Neto, a iniciativa se deu em razão do número de pessoas que passarão pelo fórum nos três dias do movimento, vez que o vídeo é também um canal de educação sobre a prevenção e combate ao mosquito. Segundo ele, proporcionalmente, Jussara é o município campeão de casos de dengue no Estado de Goiás.

eudelciofagundesA Agência Goiana de Comunicação (Agecom) foi condenada a indenizar o funcionário Antônio Francisco da Costa, em R$ 15 mil, por danos morais. Ele possuía Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral, doença que foi agravada enquanto trabalhava na gráfica da Agecom. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), que endossou a sentença da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

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