O juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Cristalina, determinou a interdição parcial da unidade prisional da cidade, com a transferência do número excedente de detentos para outros presídios. O magistrado também condenou o Estado de Goiás e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal na obrigação de reformar a unidade, corrigindo todas as falhas apontadas pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Analistas e assistentes de comunicação da Agência Brasil Central (ABC), do Governo de Goiás, têm direito à progressão de carreira, conforme prevê lei estadual. A sentença é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mediante ação coletiva proposta pelos servidores.

A Unimed Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma beneficiária que teve negada a cobertura de internação em unidade de terapia intensiva (UTI). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode alegar que há carência para isentar-se da responsabilidade de arcar com o tratamento médico urgente.

As decisões interlocutórias, não suscetíveis a agravo de instrumento, só poderão ser atacadas nas razões de apelação ou para as suas contrarrazões. Com base nesse entendimento, o desembargador Carlos Alberto França, monocraticamente, deixou de conhecer um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra uma decisão interlocutória da Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, justamente por entender ser incabível no caso, aplicando-se o novo CPC.

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