A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido por danos morais, formulado por um casal que teve negado o pedido de celebração matrimonial pela Primeira Igreja Batista em Goiânia. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, entendeu que a instituição religiosa tem o direito de seguir seus próprios preceitos e, como no caso, a recusar a realização do casamento dos autores, que esperavam um filho. Dessa forma, homem e mulher terão de pagar indenização ao templo evangélico, no valor de R$ 50 mil, uma vez que a cerimônia foi promovida por força de liminar judicial. Na contraposição, a igreja alegou que, ao proceder com o casamento, houve afronto ao estatuto eclesiástico e às normas religiosas.

Os resultados dos trabalhos promovidos durante esta semana pela equipe do Programa Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na comarca de Iaciara, uma das mais carentes e distantes da Região Nordeste do Estado, alcança números expressivos: 359 audiências realizadas com 193 sentenças proferidas e 54% da entrega da prestação jurisdicional. À parte, os juízes que atuaram no programa proferiram ainda 1.167 atos em auxílio na comarca, com 396 sentenças. O esforço concentrado aconteceu de terça a sexta-feira (16 a 19) em parceria contínua com magistrados, membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), servidores e advogados. A área criminal foi predominante. 

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de Márcia Zaccarelli Bersaneti pela morte da filha recém-nascida. O corpo da criança ficou escondido por cerca de cinco anos no escaninho do prédio em que a mulher mora. De acordo com o magistrado, a decretação da prisão preventiva é prevista nos casos em que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, para garantia da ordem público e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Devido as dificuldades de aprovação de portaria com a indicação de interinos-respondentes para os cartórios de registro civil e tabelionato de notas vagos, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, encaminhou ofício à corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, sugerindo medidas para equacionar a situação. A proposta poderá resolver um problema que alcança todo o Poder Judiciário nacional.

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