A Moto Honda da Amazônia Ltda. terá de indenizar Sávio Rodrigues de Barros em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 6.841,51, por danos materiais, por não ter prestado assistência quando a moto do cliente apresentou defeitos, ainda no período de garantia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).
A empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S. A., subsidiária da Coca-Cola, terá de indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, homem que bebeu refrigerante que continha “corpos estranhos não permitidos à espécie”. A sentença é do juiz em substituição automática do 2º Juizado Cível e Criminal de Jataí, Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto).
O médico Sílvio Delfino de Sousa foi condenado a indenizar em R$ 9 mil uma mulher que teve o rosto queimado durante tratamento estético para atenuar manchas na pele. O juiz Enyon Fleury de Lemos (foto), da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou a incidência de danos morais devido ao prejuízo causado à paciente.
A Primus Comércio de Cosméticos Ltda. – Shopping dos Cosméticos terá de indenizar cliente após acusá-la, erroneamente, de ter furtado um produto no interior da loja. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), mantendo sentença do juízo de Goiânia.
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