Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad reformou sentença que determinou a Americel GO Claro S/A o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para Clarindo Miranda Neto. Ele teve o nome negativado pela empresa junto aos órgãos de restrição ao crédito. O relator entendeu que o valor determinado em primeiro grau é insuficiente para reparar os danos causados ao consumidor, devendo ser marjorado.
O juízo singular determinou que fosse pago a Clarindo o montante de R$ 3 mil em ação de indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, ele pleiteou a marjoração do valor, alegando que o montante jamais pagará as marcas que o acontecimento lhe causou. Além do nome negativado, o consumidor teve a linha telefônica móvel cancelada.
Para o magistrado, o valor deve passar de R$ 3 mil para R$ 5 mil, pois não se mostra condizente ao dano sofrido pelo consumidor, bem como a gravidade do ato cometido pela empresa. "A indenização deve compensar o mal injusto experimentado pelo consumidor e punir a empresa, desestimulando a repetição do ato", frisou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)