O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, condenou o ex-prefeito George Morais por improbidade administrativa. Ele não prestou contas ao Ministério do Meio Ambiente sobre um convênio firmado para a construção de um aterro sanitário e tampouco cumpriu o objetivo do contrato, o que causou prejuízos ao município.

George Morais não poderá exercer cargo político por três anos, nem celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios. Para o magistrado, ficou demostrada a violação aos princípios da administração pública, em especial os deveres de moralidade e eficiência.

Segundo os autos, o ex-prefeito não atendeu tecnicamente a todas solicitações exigidas pelo órgão. Ele não apresentou o relatório sobre a conclusão da obra; não cumpriu integramente o Termo de Ajustamente de Conduta celebrado com o Ministério Público; não erradicou o lixão do município após  a conclusão do aterro; além de não ter providenciado licença para seu funcionamento, documento concedido pelo órgão estadual de meio ambiente, entre outras falhas. 

Apesar de não ter ficado comprovado o dano ao erário e enriquecimento ilícito, conforme alegado por George Morais, o juiz entendeu que a inexistência desses fatores é irrelevante e não impede a condenação por ato de improbidade administrativa.

Além disso, para o magistrado, também ficou evidente o dolo por parte do ex-prefeito, uma vez que foi advertido das irregularidades que vinha praticando e, mesmo assim, deixou de cumprir o objetivo do convênio. “Isto porque, como chefe do poder executivo municipal, era seu dever prestar contas atempada e eficientemente, bem como cumprir as solicitações, ou, não podendo fazê-lo, responder motivadamente ao órgão convenente, de modo a não causar ônus ao Município”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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