A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que anulava procuração concedida por José Rodrigues à sua mulher, Vera Lúcia da Silva, bem como a escritura de compra e venda e de registro de um lote adiquirido com o documento. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau Sebastião Fleury (foto)

 

A procuração dava plenos poderes à Vera para alienar o bem, mas foi anulada porque o juízo entendeu que José não estava em sua capacidade plena quando assinou o documento. Vera entrou com o recurso alegando que não há prova sobre a incapacidade de seu marido. Ela afirmou que essa incapacidade deveria ter sido comprovada por perícia e informou que José compareceu no cartório pessoalmente para fazer a procuração. Vera disse ainda que, no dia da morte de seu esposo, comprou o lote por R$ 13 mil.

Para o relator, ainda que a venda do imóvel fosse realizada com todos os critérios necessários à sua validação, uma vez evidenciado vício de consentimento (dolo, erro, coação), pode ser feita a anulação. Sebastião argumenotu que, segundo os autos, a idade do marido, a outorga da procuração dez dias antes de seu falecimento, o substabelecimento para outro advogado e a venda do imóvel no mesmo dia do óbito, reforçam a ocorrência de vício da venda do lote.

"Ainda há o fato da não comprovação do pagamento refente à 'compra' do lote, no valor de R$ 13 mil, demonstrando que Vera nunca teve, de fato, a intenção de comprá-lo e, conforme depoimentos testemunhais, a recorrente não teria condições financeiras para tanto". (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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