Com a publicação nesta terça-feira  (18), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), edição nº 1449, já está em vigor  o Decreto Judiciário nº 3050/2013, que dispõe sobre o uso de autenticador eletrônico de documentos gerados pelos sistemas processuais de segundo grau. Ao assinar o expediente, o  desembargador-presidente considerou as dificuldades operacionais apresentadas pelo selo físico, “as quais serão superadas pela utilização do selo eletrônico”, afirmou  Ney Teles de Paula (foto).

Também foi levada em consideração a necessidade de impedir eventual prática de falsificação de documentos expedidos pelos sistemas processuais do 2º grau e, consequentemente, proporcionar ao usuário a possibilidade de conferência da autenticidade. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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