A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o ex-vereador Euler Ivo a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, por peculato. Também foram apenados Leliane Bueno, que terá de cumprir 3 anos e 2 meses, no regime aberto; e Édio Pereira dos Santos, que pegou 4 anos e 10 meses, no regime semiaberto.
De acordo com a magistrada, ficou comprovado nos autos que, por mais de dois anos, entre 10 de janeiro de 1997 e 15 de abril de 1999, eles teriam desviado dinheiro público mediante a simulação de prestação de serviços à Câmara Municipal de Goiânia. Leliane foi contratada como funcionária fantasma para atuar como assessora de Euler Ivo, em proveito de Édio, que recebia as verbas públicas referentes ao seu salário.
A transação teria como objetivo o pagamento dos serviços de Édio, que era filiado ao mesmo partido político de Euler e teria participado ativamente da campanha que o elegeu vereador. Contudo, como ele era funcionário da Telegoiás, não podia aceitar diretamente a nomeação num cargo comissionado sob risco de haver acumulação de cargos.
A solução encontrada para recompensá-lo foi a indicação de sua cunhada, Leliane, que foi nomeada em 10 de janeiro de 1997. Ela, contudo, nunca trabalhou no gabinete, embora assinasse mensalmente as folhas de frequência, a fim de possibilitar o pagamento dos salários correspondentes.
Ainda de acordo com os autos, as folhas de frequência eram levadas todos os meses por Édio para que fossem preenchidas por Leliane. A situação perdurou até 15 de abril de 1999, quando ela foi exonerada. “Conforme a prova dos autos, Euler tinha a disponibilidade da verba pública (verba de gabinete) e a desviou em benefício de Édio, vez que nomeou Leliane como assessora e esta nunca trabalhou com ele, sendo, pois, uma funcionária fantasma”, observou Placidina.
Na fase investigatória, Leliane e Édio confessaram o delito. Em juízo, entretanto, somente ela manteve a versão inicialmente apresentada. Além de assumir que nunca trabalhou no gabinete de Euler Ivo, Leliane contou que nem mesmo o conhecia. Disse que apenas emprestou o nome para o cunhado Édio.
Segundo ela, Édio a procurou dizendo que havia gastado muito dinheiro na campanha e estava passando por dificuldades financeiras. Por causa disso, o partido havia lhe oferecido um cargo junto à Câmara Municipal de Goiânia, mas ele não poderia aceitar em razão de ser funcionário da Telegoiás, motivo pelo qual pediu que lhe emprestasse o nome e assinasse as folhas de frequência.
Já Édio, na fase judicial, garantiu que Leliane conseguiu a nomeação por mérito próprio. Euler Ivo negou participação no esquema fraudulento, afirmando que Leliane trabalhou, sim, em seu gabinete. Ele, contudo, não soube dizer ou apontar de forma específica suas tarefas.
“As provas reunidas nos autos durante a instrução processual confirmaram que havia um laço de camaradagem entre Euler e Édio Pereira Dos Santos e que ele tinha pleno conhecimento da ilegalidade da situação porque tudo foi tratado com ele pessoalmente”, afirmou Placidina.
Euler Ivo foi vereador entre janeiro de 1997 e dezembro de 2000, pela coligação PDT/PST/PTN. A sentença é de quinta-feira (12). (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)