A Companhia Energética de Goiás (Celg) foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica na comarca de Cavalcante. A sentença é do juiz Lucas Mendonça Lagares (foto), que ainda fixou multa no valor de R$ 300 mil para cada mês em que a média dos indicadores FEC e DEC permanecerem abaixo da média goiana.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou a Ação Civil Pública aduzindo que o Município de Cavalcante vem sofrendo constantes interrupções do fornecimento de energia elétrica, gerando prejuízos aos cidadãos. Disse que a região possui um dos piores índices de desenvolvimento humano (IDH) do Estado de Goiás e que a má qualidade do serviço tem sido um empecilho no objetivo de atrair empresas capazes de melhorar o desenvolvimento regional. Ao final, o MPGO requereu antecipação de tutela para determinar que a companhia tome providências para melhorar os problemas de fornecimento de energia elétrica na cidade, equiparando-o aos da média do Estado.

A Celg contestou alegando que não trata os consumidores de Cavalcante com menor interesse do que os consumidores de outras regiões, e informou que vem investindo na melhoria do fornecimento de energia em todo o Nordeste goiano, com grandes projetos em andamento. Pediu a improcedência da ação e que seja revogada a liminar.

O magistrado explicou que a legislação deixa bem claro a responsabilidade da Celg em realizar investimentos em obras e instalações para o fornecimento adequado, eficiente, seguro e contínuo de energia elétrica. Afirmou que, ao contrário do que a companhia alega, não houve melhoria satisfatória no fornecimento de energia em Cavalcante, conforme pode ser analisado nos relatórios de fiscalização fornecidos pela Agência Goiana de Regulação (AGR) de 2005 e 2015.

“Percebe-se que houve um espaço temporal de dez anos entre os relatórios de fiscalização apresentados pela AGR quanto aos serviços prestados pela ré. Neste espaço de tempo, conforme se extrai dos referidos documentos, as medidas tomadas pela requerida não foram satisfatórias para que houvesse uma melhoria efetiva no fornecimento de energia elétrica”, observou o juiz, prejudicando, inclusive, o abastecimento de água feito pela Saneago.

Lucas Mendonça Lagares disse que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu as metas de continuidade da distribuição de energia elétrica a serem observadas pela Celg, contudo, no Município de Cavalcante elas não foram atingidas, persistindo o problema após dez anos de serviço prestado. Informou que a má qualidade do serviço afasta sociedades empresariais do município, uma vez que a deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer polo industrial ou empresarial. Consequentemente, este problema afasta novos empregos e traz prejuízos para o desenvolvimento da região.

Dessa forma, o juiz condenou a Celg ao cumprimento da obrigação de fazer e determinou à Aneel que, no prazo de cinco dias, adote providências para a abertura de processo administrativo em face da companhia, com o objetivo de acompanhar, apurar e corrigir as irregularidades e deficiências no fornecimento de energia elétrica no Município de Cavalcante. Determinou ainda, que a AGR proceda a fiscalização mensal das providências de melhorias adotas pela Celg, devendo encaminhar relatório mensal ao juízo de Cavalcante. 200402982953 (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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