A TCI Transporte Coletivo Ituiutaba Ltda. foi condenada a pagar cerca de R$ 54 mil ao motorista Natalino Barbosa Pereira, vítima de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da empresa. A quantia que ele receberá corresponde aos lucros cessantes, isto é, valor do prejuízo causado pela interrupção de sua atividade econômica. O autor do processo trabalhava como motorista e, por causa do sinistro, seu ônibus foi quebrado e ficou 11 meses parado.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto à direita). O magistrado considerou, também, que, no caso, cabe indenização por danos morais, arbitrando a sanção em R$ 10 mil. “A parte autora ficou sem o instrumento de trabalho, tal circunstância viola a dignidade da pessoa, mormente porque uma das facetas do homem dignidade do homem é o labor e, no caso, a parte autora ficou sem poder exercer a sua profissão por um grande período de tempo”, afirmou.
Em primeiro grau, Natalino já havia conseguido sentença favorável, proferida no juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. A TCI e a Companhia Mutual de Seguros recorreram, mas, o colegiado reformou a sentença apenas para retirar a obrigação da seguradora de arcar com as indenizações. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)