Adriana Chaves da Silva estava grávida quando sofreu um acidente de trânsito, provocado por um veículo da Isotex Fabricação Industrial Ltda. A colisão causou a morte da criança Yasmin, sua sobrinha de 3 anos de idade, que estava no banco traseiro. Esse tipo de circunstância provoca o dano moral reflexo, que alcança à autora: mesmo sem ser mãe da vítima, ela sofreu transtorno emocional com o falecimento da menina. Por causa disso, Adriana da Silva receberá, de indenização por danos morais e materiais, a quantia aproximada de R$ 60 mil, a serem pagos pela empresa e pela motorista ré, Andressa Maeda, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, considerou o abalo emocional sofrido pela gestante para determinar o pagamento dos danos morais, arbitrados em R$ 28 mil. Dessa forma, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, proferida na 11ª Vara Cível de Goiânia, que havia imposto, apenas, o pagamento dos danos materiais.

No caso em questão, o magistrado ponderou que a vítima que morreu era uma criança que estava sob a guarda e proteção da autora. “A doutrina moderna intitula de dano moral reflexo ou em ricochete, ocasionando a partir de acontecimento que envolve determinada pessoa, mas com o condão de causar sofrimento a diversas outras que não foram diretamente atingidas, quando evidenciada a transcendência da lesão para além da pessoa do ofendido direito”, destacou Roberto Horácio (foto à direita).

Consta dos autos que o acidente aconteceu na BR-153, entre Goiânia e Aparecida de Goiânia, no dia 15 de junho de 2010. O carro conduzido pela representante da Isotex invadiu a pista contrária e se chocou contra veículos que trafegavam em sentido oposto. A responsabilidade sobre o sinistro foi observada na sentença singular: Andressa Maeda agiu com imprudência e imperícia ao volante, em curva acentuada e longo declive. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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