A juíza Célia Regina Lara (foto), em substituição automática na comarca de Corumbá de Goiás, determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Mônica, de propriedade do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O imóvel foi alvo de nova invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), ocorrida no dia 21 deste mês. A magistrada determinou que os invasores desocupem pacificamente o imóvel no prazo máximo de 72 horas.
Transcorrido o prazo, sem a desocupação voluntária, segundo a decisão concedida em caráter liminar, fica autorizado o emprego da força policial “necessária para o cumprimento da reintegração, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade no cumprimento desta decisão”.
A ação de reintegração de posse foi proposta pela Santa Mônica Agropecuária e Serviços Ltda., alegando que ajuizou ação de interdito proibitório em 2014, em razão do MST estar acampado às margens da Rodovia GO-225, na saída de Corumbá de Goiás para Pirenópolis, e que estavam realizando o cadastramento de famílias com a finalidade de invadir a propriedade rural. Na ocasião, foi deferida liminar, mas houve ocupação da área em 31 de agosto de 2014, ocorrendo, posteriormente, a desocupação. Argumentou também que, em 21 de junho deste ano, “de forma criminosa”, o MST novamente invadiu o imóvel.
Ao deferir a liminar, Célia Regina Lara explicou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida – o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia e está comprovado por documentação. Além disso, segundo ela, o perigo na demora da prestação jurisdicional está evidenciado na medida em que “o próprio decurso do tempo torna cada vez mais delicada a retirada do MST do imóvel, além da possibilidade do risco iminente de danificação, em evidente prejuízo à parte autora”.
A juíza determinou também que sejam oficiados o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, autorizando o emprego da força necessária para o restabelecimento da ordem pública, e o delegado de Polícia Civil de Corumbá de Goiás, para as providências criminais necessárias. Também o Conselho Tutelar de Corumbá de Goiás para que promova vistoria e levantamento da situação de crianças e adolescentes no acampamento e na área invadida nos limites do município.
Mandou ainda que sejam oficiados a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos em Brasília e a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a invasão e acampamento.
Também deverão ser oficiados o comandante do 37º Batalhão da Polícia Militar para as providências necessárias, bem como medidas para impedir o acesso de veículos, mantimentos e pessoas suspeitas no local da invasão, ficando autorizada a revista de veículos e pessoas, para coibir a entrada de objetos ilícitos. Na liminar, foi determinado também que as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual tomem providências para impedir o trânsito de veículos irregulares transportando novos invasores e mantimentos. (Texto: João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social)