O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, determinou a anulação dos efeitos da advertência e suspensão impostos ao funcionário público Marcionil José da Silva, sob pena de multa diária de 200 reais em caso de descumprimento.
Marcionil José é pedreiro da prefeitura de Piracanjuba e, em agosto, se negou a realizar serviços de carpintaria na construção de uma barraca para festa da cidade, diante ordem do prefeito, alegando que o serviço de carpintaria não era sua função. O prefeito, então, disse que Marcionil não servia para trabalhar para ele e deveria parar seus serviços, pois estaria suspenso. O funcionário afirmou que sofreu danos de ordem moral com a conduta do prefeito, sendo humilhado em público.
O juiz levou em consideração a Lei de nº 8.112 que estabelece proibição "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa". De acordo com Gabriel, a ordem do prefeito, a princípio, afigura-se ilegal, uma vez que o designou para exercer função estranha às atribuições de seu cargo.
Além disso, ele observou que a medida punitiva impede a progressão de carreira de Marcionil e, consequentemente, de receber eventuais vantagens e promoções que a carreira pode proporcionar, acarretando prejuízos de ordem funcional e patrimonial. Entretanto, a antecipação da tutela pleiteada e concedida pode ser revertida. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)