A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que declarou nulo ato administrativo praticado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), que suspendeu o pagamento do 13º salário de Geraldo de Sousa Moura, a partir do ano de 2004. Ele foi servidor da Justiça e se aposentou pelo instituto em 1992.

"Observa-se que realmente houve infrigência ao devido processo legal", afirmou o relator, Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em 2º grau. Para o magistrado, a administração pública deixou de observar o processo adminstrativo antes de suspender o pagamento e, tal notificação, foi feita apenas por um comunicado, sem nenhuma explicação, o que atacou os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Geraldo foi oficial de registros de pessoas jurídicas, títulos documentos e protestos, aposentado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), por meio do decreto judicial nº 1320/92 e recebeu as parcelas do 13º salário por 11 anos consecutivos. Ele alegou que tal direito foi suspenso sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Em primeiro grau, o processo administrativo foi declarado nulo. Inconformado, o Estado recorreu, com a alegação de que o servidor aposentado não teve razão ao impetrar a ação de nulidade, pois a Lei nº 15.981/2007 alterou a legislação anterior. Declarou, também, que os descontos pelos quais Geraldo busca a restituição, estavam amparados por lei e eram imprescindíveis para a sustentabilidade do plano. Justificou que a filiação ao plano de saúde do Ipasgo não é mais obrigatória e que ele tinha conhecimento do valor cobrado e da opção de permanecer associado. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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