Por entender que todos os recursos tecnológicos devem ser utilizados pela Justiça em favor dos cidadãos neste momento de isolamento social em razão do surto do novo coronavírus (COVID-19), garantindo, assim, o funcionamento efetivo e ininterrupto da prestação jurisdicional (serviço de natureza essencial à população), o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou nesta quinta-feira (2) a expedição do Ofício Circular nº 166/2020 a todos os juízes do Estado de Goiás, no qual recomenda o uso da ferramenta de videoconferência “zoom”, bem como das suas funcionalidades.
Em razão da evolução do novo Coronavírus (Covid-19) em âmbito mundial, nacional e estadual, e das diversas recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos oficiais, que orientam sobre evitar aglomerações como forma de combater a disseminação da doença e impedir a contaminação entre a população, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) deliberou pelo adiamento do 47º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), previsto para junho deste ano, para o próximo semestre (ainda em data a ser definida).
A partir de agora os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão aos usuários serviços de fornecimento de certidões, por meio eletrônico. A regulamentação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que, por meio do Provimento nº 9, assinado nesta terça-feira (24) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As certidões e resultados das buscas eletrônicas serão disponibilizadas aos interessados no prazo de cinco dias após a confirmação do recolhimento dos emolumentos.
O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou nesta sexta-feira (27), o Provimento nº 10, que regulamenta o fluxo das comunicações das prisões em flagrante (APFs) e o rito sumário escrito de custódia, por meio eletrônico, em todo o Estado de Goiás, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 632/2020 (artigo 7º, parágrafo único). Conforme estabelece o provimento, deve ser replicada em todo o Estado a tramitação do auto de prisão em flagrante, na qual a autoridade policial deverá efetuar o seu cadastro no Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário, exceto quando demonstrada a absoluta impossibilidade da medida.
Alta produtividade, comprometimento, sinergia e esforço concentrado são pontos que se destacam durante o regime de teletrabalho (home office) adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que, em ato conjunto com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, optou por essa alternativa de trabalho dos magistrados e servidores, dentre outras medidas efetivas, para conter o avanço do novo Coronavírus (COVID-19). Mesmo em meio à pandemia do COVID-19, as equipes da CGJGO (magistrados e servidores) movimentaram, de 17 a 24 de março, mais de 3 mil atos administrativos de natureza diversa entre despachos, pareceres, decisões, ofícios, sentenças, Proads, reuniões, orientações, avaliações e atendimentos virtuais diversos (incluindo o Serviço de Atendimento ao Usuário), além dos telefônicos, por whatsapp e por-mail.
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