O projeto
O Mês Nacional do Júri foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria nº 69/2017.
Objetivo
Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os Tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos - homicídio e tentativa de homicídio.
Como proceder
A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os Tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes precisam informar ao Conselho as dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.
Resoluções e Provimentos
- Portaria nº 69/2017 do CNJ
- Ofício Circular nº 02/2022 do CNJ
- Ofício Circular nº 558/2022 do TJGO
- Ofício Circular nº 331/2022 da CGJGO
- Ofício Circular nº 331/2022 da CGJGO com Glossário
Instruções
Solicitação de acesso ao sistema próprio
Para solicitar acesso ao Sistema Controle da CGJGO, e logar na aba "Planejamento e Programas" onde está hospedado o sistema informatizado do "Mês Nacional do Júri", basta encaminhar um e-mail para: <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.
O e-mail de solicitação de acesso ao sistema para informação dos dados referentes ao "Mês Nacional do Júri" deve conter o seguinte:
- Nome Completo;
- CPF;
- E-mail;
- Matrícula Funcional; e
- Comarca.
Mais informações
Diretoria de Planejamento e Programas
Rua Assis Chateaubriand, nº 195, térreo, Setor Oeste
CEP: 74.130-011 - Goiânia-GO / Brasil
Fone: (62) 3236-5478 / 5487 / 5475 / 5476
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.