A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou a suspensão do atendimento presencial ao público na comarca de Cidade Ocidental, determinada no Decreto Judiciário nº 5.165/2023, até o dia 9 de fevereiro, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam nesta comarca. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 494/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Com a proximidade do feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.

 

A Prefeitura de Planaltina deverá realizar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, com envio de relatórios acerca de suas condições. E a Secretaria de Assistência Social do Município terá de fornecer, mensalmente, uma cesta básica à família da mulher, como também inserí-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível pelo município. O acordo foi decidido em audiência, sob a presidência do juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, aprovou a escala de plantão judicial em primeiro grau de jurisdição - Macrorregiões e Central de Custódia, compreendendo o período de 7 a 14 de fevereiro. Conforme o Decreto Judiciário nº 452/2024, “em sendo a data de encerramento do plantão um feriado, haverá o desfecho nos termos da escala, devendo os novos plantonistas assumirem o comando dos trabalhos a partir das 12 (doze) horas”.

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