A Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e o decreto 2762/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO estabelecem  que “somente serão admitidos para realização dos trabalhos restaurativos facilitadores previamente capacitados ou em formação”. Bem como diz que os facilitadores deverão se submeter a cursos de aperfeiçoamento permanente.

Podem atuar como facilitadores restaurativos, prioritariamente, servidores do TJGO e voluntários indicados ou não por entidades parceiras, devidamente capacitados.

Para ser inserido no banco de facilitadores restaurativos do TJGO, os interessados devem enviar nome completo por extenso, certificado de formação, com a carga horária e conteúdo programático, telefone e email para contato, para o Núcleo de Justiça Restaurativa-NUCJUR através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Endereço

    Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sala 103, 1º andar.
    Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia - Goiás - CEP: 74805-480.
    Telefone: (62) 3018-8442 ou (62) 3018-8443

A busca por um conceito de Justiça Restaurativa é uma construção ainda não terminada. Até mesmo pelo dinamismo inerente ao modelo restaurativo, trata-se de fenômeno que admite percepções diferentes.

Uma definição mais ampla de Justiça Restaurativa é oferecida pela Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que conceitua Justiça Restaurativa como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Compreendida por esse viés, a Justiça Restaurativa transcende os limites do espaço tradicionalmente ocupado pela justiça formal, não se limitando a construção de resposta a crimes cometidos, mas oferecendo uma forma diferente de nos relacionarmos e lidarmos com eventuais conflitos, com forte potencial preventivo e transformador. É exatamente essa concepção que tem orientado o desenvolvimento de diversos projetos de Justiça Restaurativa para além do espaço judiciário, como escolas, empresas, unidades prisionais, igrejas, entre outros.

Conceitos mais restritos, direcionam o foco para o modelo de resolução de conflitos já instaurados e restauração de danos causados, definindo a Justiça Restaurativa como um processo onde todas as partes ligadas de alguma forma a uma particular ofensa vêm discutir e resolver coletivamente as consequências práticas da mesma e a suas implicações no futuro.

É essa compreensão que orienta o desenvolvimento de programas e processos restaurativos que buscam construir uma resposta a um crime cometido, na intenção de responsabilizar os infratores e, na medida do possível, reparar o dano que causaram à vítima e à comunidade.

Apesar da ausência de uma conceituação capaz de representar toda potencialidade da Justiça Restaurativa, é possível apresentar um núcleo essencial, em face do qual orbitam todos os programas de Justiça Restaurativa e que representa o grande diferencial dessa concepção de justiça.

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