A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que negou indenização a Ecimar Bueno de Brito, em razão de acidente supostamente provocado por um buraco na na Avenida Matadouro, no Setor João Vaz, em Goiânia. De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, não ficou comprovado que o buraco, decorrente da falta de conservação da avenida por parte da prefeitura, tenha causado o acidente.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Goiânia com o objetivo de condenar a Metrobus Transporte Coletivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais a mulher que teve o filho morto após ser atropelado por um ônibus da empresa. O valor fixado é de R$ 50 mil, além de um terço do salário que era recebido pelo jovem, a contar da data do o acidente até o dia em que a vítima completaria 65 anos, ou da data de falecimento da mãe, o que vier a ocorrer primeiro.  

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso a Junilson Correia de Jesus, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. A decisão segue voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos.

Em razão do feriado municipal em comemoração à padroeira da cidade, Nossa Senhora da Penha, não haverá expediente forense na sexta-feira (6), na comarca de Corumbá. (Texto: Gabriella Martins - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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