Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) acolheu recurso de apelação interposto por Francisco Antônio Pires de Andrade e condenou a seguradora Itaú Seguros S.A ao pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 2.700. A seguradora também terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A partir de agora, nas comarcas em que não houver Juizado Especial das Fazendas Públicas, os feitos tramitarão perante o juiz titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei nº 12.153, de 22 de dezembro 2009, que autoriza a utilização provisória da estrutura das Varas Fazendárias.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança a portador de neoplasia maligna, para que ele tenha acesso a medicação necessária em seu tratamento. O mandado foi impetrado pelo Ministério Público (MP), em substituição processual ao paciente Jorge Bernardo Borges, de 91 anos, do município de Catalão. A relatoria foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).

A comarca de Posse realizou nos dias 10, 11 e 12 de setembro, o mutirão previdenciário. Durante esse período foram realizadas 199 audiências, totalizando um valor de R$ 1.084.402,00 a título de benefícios financeiros concedidos aos aposentados do município de Posse.

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