A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a amante não tem direito à partilha de bens do companheiro morto, que era casado à época do relacionamento. A amante alegou união estável, mas o relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), entendeu que relacionamentos paralelos não configuram família.  

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria da Educação do Estado convoque novamente Weder Xavier de Amorim para posse no cargo de professor. Ele afirmou que não foi notificado sobre a data da posse pelos meios devidos. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto). 

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, julgou parcialmente procedente o pedido deTaironi Zuliani de Macedo e condenou o município de Goiânia ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Ele é professor da rede pública e, por problemas de saúde, teve de se readaptar à sua função. Porém, foi afastado do quadro de servidores da Secretaria de Educação de Goiânia, excluído do plano de saúde de funcionários públicos municipais e respondeu a processo administrativo, com risco de ser demitido.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Plano Diretor de Goiânia não  tem irregularidades - do ponto de vista legal - em sua elaboração. O voto que prevaleceu foi o do redator, o desembargador Luiz Eduardo Sousa (foto), que se opôs ao relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha.   

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