sebastio fleury - por aline caetano-jornais01A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, condenou o Estado de Goiás a indenizar a merendeira Eliana Sousa Santos Silva em R$ 25 mil por acidente de trabalho. Em maio de 2005, enquanto ela preparava merenda aos estudantes da Escola Estadual Antônio Carrijo de Souza, em Mineiros, uma das panelas de pressão explodiu, ocasionando-lhe queimaduras, inclusive de 3º grau. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).

Sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade de que é titular, o juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Goianésia, está desde o último dia 16 e com prosseguimento até 31 de março, substituindo o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Niquelândia, em afastamento legal. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Por meio do Decreto Judiciário nº 968/2015,o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, designou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Felipe Vaz de Queiroz, para substituir o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz de direito Wilson da Silva Dias, nos seus afastamentos eventuais.(Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Laurita Vaz, manteve decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por maioria, entendeu que não comete crime de apropriação indébita o processado que, após firmar contrato de compra e venda, mediante pagamento de preço, títulos públicos e da Dívida Agrária (TDAs), opta por descumprir o acordo e dá destinação diversa aos bens negociados. Em 2013, quando a decisão foi proferida, o colegiado acompanhou voto do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), que ficou como redator do acórdão.

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