260612O município de Luziânia terá de fornecer transporte a quatro crianças portadoras de deficiência auditiva que fazem tratamento no Centro Educacional de Audição e Linguagem de Brasília. A decisão monocrática foi da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que manteve liminar proferida pela juíza da Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca, Soraya Fagury Brito.

Com coordenação dos juízes Osvaldo Rezende Silva e Sirlei Martins da Costa, a comarca de Goiânia dará início às 18 horas desta segunda-feira (13), o plantão forense desta segunda semana de abril. Também foram designados para os trabalhos, que terão continuidade até o dia 20, os escrivães Jean Marcell de Souza Pereira Rodrigues e Ana Carolina Ferreira Rocha e o oficial de justiça Will Jess Moreira da Silva.

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) entendeu que os danos morais independem de prova, em caso de morte de ente familiar. A análise foi dada em referência a uma apelação cível interposta por uma empresa condenada, em primeiro grau, a indenizar por danos morais uma mulher que perdeu seu marido devido a um acidente de trânsito envolvendo veículo da companhia.

O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro coordenará, a partir das 18 horas desta segunda-feira (13), o plantão no Tribunal de Justiça Estado de Goiás (TJGO).

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Programa de Linguagem Simples do TJGO