O juiz substituto Fábio Vinícius Gorni Borsato, da comarca de Mineiros, concedeu liminar que determina ao Município de Santa Rita do Araguaia sanar as irregularidades na área de saúde apontadas em ação proposta pelo Ministério Público, fazendo cessar os riscos à população, bem como promover um atendimento eficaz na área.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil para o município e de até 20% desse valor para o agente público. Ao analisar a situação, o magistrado estabeleceu o prazo de 45 dias para que o município tome 21 providências urgentes para sanar os problemas.

Dentre as principais medidas, estão a de instituir regimento do corpo clínico, organograma, normas e rotinas de todas as unidades de saúde; utilizar produtos autorizados pela Anvisa na central de material e esterilização; criar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; promover limpeza e higienização nos ambientes das unidades, bem como providenciar que os médicos e dentistas da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista promovam visitas domiciliares.

Fábio Vinícius Borsato determinou, ainda, que o município de Santa Rita do Araguaia cumpra, no prazo de 180 dias, outras 14 medidas relacionadas a reparos físicos das unidades de saúde da cidade, tais como finalização da instalação do centro cirúrgico, implementação de uma lavanderia e de vasos sanitários adequados aos portadores de necessidades especiais. Para verificar a efetivação das ordens, serão intimados o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizarem vistorias técnicas no Hospital Infantil do Município de Santa Rita do Araguaia e na Secretaria Municipal de Saúde.

Em sua decisão, o juiz destacou a necessidade das providências. “A medida revela-se drástica, porém, extremamente necessária, merecendo respaldo do Poder Judiciário, a fim de garantir aos moradores de Santa Rita do Araguaia os direitos sociais previstos constitucionalmente, já que flagrante a omissão na prestação do serviço público de saúde, porquanto, deixa de oferecer um serviço essencial à população”, frisou.

Para Fábio Vinícius é inconcebível que os moradores da cidade recorram a municípios vizinhos em busca de atendimento, uma vez que Santa Rita do Araguaia detém renda suficiente para uma prestação eficiente e de qualidade na saúde pública, pois trata-se de um serviço essencial e prioritário. “Não se pode permitir que aquele município, responsável pela manutenção e prevenção da saúde de sua população, continue operando sem observância quanto aos procedimentos e preceitos estabelecidos pela norma vigente, chegando ao ponto de ter que ver seus munícipes se socorrerem a um município vizinho, pertencente a outro Estado da Federação - Alto Araguaia (MT), em razão da não efetivação da integridade do serviço público”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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