A Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidida pelo desembargador Carlos Escher (foto), aprovou, por unanimidade de votos, a modificação da competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. O colegiado se posicionou pela aprovação integral da resolução para criar a Vara de Execução Fiscal de Goiânia. A minuta partiu da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e segue agora para votação da Corte Especial. O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto França.

Ações de recolhimento de impostos municipais – IPTU, ITBI, ISS – são, hoje, todas julgados nas varas da Fazenda Pública Municipal, que acumula também os demais processos relativos à capital. A medida para tratar de assuntos fiscais com exclusividade objetiva agilizar os trâmites, “visando enfrentar o gargalo que se tornou para o Poder Judiciário a administração de milhares de executivos fiscais que abarrotam suas estatísticas e taxa de congestionamento”, conforme explica o desembargador Carlos Alberto França.

Rapidez e especialização
A iniciativa de concentrar as ações do tipo em uma só vara foi criada com base nas experiências bem sucedidas dos Tribunais de São Paulo e Brasília, conforme explica o juiz-auxiliar da Presidência, Carlos Magno Rocha da Silva.  "Na capital paulista, são mais de 1,2 milhão de processos do tipo. Aqui, são 240 mil, mas um número bastante significativo. A medida em São Paulo possibilitou, principalmente, uma melhoria na comunicação da prefeitura com o juiz titular. Esperamos que aqui ocorra também isso."

O juiz explicou que, devido ao Termo de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura de Goiânia, são executadas apenas dívidas superiores a 800 reais, pois, segundo pesquisa, 80% das ações têm valores inferiores a 200 reais. “Isso não significa que a prefeitura faz uma renúncia fiscal: os outros dividendos são cobrados administrativamente, para diminuir o volume de processos judiciais”.

Outro ponto de destaque, já utilizado no Projeto Acelerar, é a movimentação em lotes dos processos, visando, também, à rapidez. Para o relator da Comissão de Regimento e Organização Judiciária, desembargador Carlos Alberto França, a sugestão para a criação da Vara é também proveniente de estudos e pesquisas da Secretaria de Gestão Estratégica do TJGO, que demonstrou as vantagens da iniciativa.

Para endossar a necessidade de aprovação unânime do voto, o desembargador esclareceu que o juiz titular da vara em questão, Jerônimo Pedro Villas Boas, está de acordo com a mudança. “Além disso, Goiânia contará com duas outras varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que continuarão com competência inalterada”.  (Processo nº 5003202) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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