A juíza da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, determinou a interdição temporária do programa de acolhimento institucional Residencial Niso Prego, pelo prazo inicial de quatro meses. A medida vem após a constatação de várias inadequações na estrutura física, administrativa e no quadro de funcionários e auxiliares, colocando em risco a integridade física e psicológica das crianças acolhidas. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás.

Pela decisão da magistrada, a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social estão obrigadas a promover, durante o período de interdição, reformas e adequações necessárias na entidade, conforme o laudo técnico elaborado pela equipe interprofissional do Juizado. A decisão inclui ainda transferência das crianças acolhidas na instituição interditada para o Abrigo Eunice Weaver, dentro de um prazo de cinco dias, com a intermediação da equipe técnica para compartilhamento de informações sobre a organização e o trato pedagógico.

Além disso, o Município de Goiânia deverá repassar mensalmente o valor de R$ 188.138,57 para a instituição Abrigo Eunice Weaver, destinado ao pagamento das mensalidades do acolhimento das crianças, sob pena de bloqueio judicial e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Desde 2022, o Juizado da Infância da capital já vinha buscando soluções para Casa de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego de forma administrativa, com o objetivo de atender às normativas e diretrizes estabelecidas para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento das crianças acolhidas.

Deficiências encontradas
De acordo com relatórios, em 2023, esforços foram empreendidos para adequar a estrutura física, o quadro de funcionários e a oferta de atividades que promovam o desenvolvimento integral das crianças. Contudo, as iniciativas administrativas enfrentaram desafios significativos, evidenciados pela persistência de problemas estruturais, falta de pessoal e recursos para atividades pedagógicas.

Realizados por profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, assistência social e do Setor de Acolhimento Institucional do Juizado da Infância, os relatórios de inspeções realizadas no local apontam falta de educadores sociais e (ou) cuidadores compatíveis com o número de 37 crianças acolhidas, o que impossibilita que o atendimento seja personalizado e individualizado. Com essa carência de profissionais, os bebês não são estimulados e passam a maior parte do tempo deitados, nos berços ou nas cadeiras tipo “bebês conforto”, o que ocasiona comprometimentos no desenvolvimento cognitivo e motor.

Os documentos relatam ainda que a instituição também não tem conseguido viabilizar, no menor tempo possível, o retorno ao convívio familiar, uma vez que faltam técnicos para promover o fortalecimento dos vínculos familiares nas atualizações de relatórios, o que tem prologando o tempo de acolhimento, causando prejuízos às crianças. Além disso, a falta de um carro dificulta as avaliações técnicas, como visitas domiciliares.

O Niso Prego também carecia de profissionais de limpeza. Há uma por dia para limpar todos os ambientes e muitas vezes essa profissional ainda tem de ajudar a cuidar das crianças por falta de educadores e cuidadores.

Estrutura física e mobília comprometidas

Ainda segundo os relatórios, há diversos danos estruturais no Niso Prego que necessitam reparo, como paredes com pintura desgastada, forro do teto quebrado, tomadas soltas e fios expostos. Há móveis e portas quebradas, utensílios estragados e camas sem colchão. Além disso, o espaço físico da instituição impossibilita a exploração do ambiente, não há incentivos didáticos ou instrutivos. Faltam ainda brinquedos, livros, gibis, jogos à disposição das crianças ou em lugares acessíveis, o que prejudica o projeto político pedagógico.

Capacitação
Não existe capacitação inicial e continuada na instituição para os cuidadores/educadores e técnicos. Também não há valorização das especificidades de cada técnico, sendo comum assistentes sociais, psicólogas substituírem cuidadores e não conseguirem realizar suas atividades fins.

Diante dessa situação, ações mais incisivas foram tomadas para assegurar o cumprimento dos princípios de atendimento individualizado, provisoriedade do afastamento do convívio familiar e preservação dos vínculos familiares e comunitários, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Orientações Técnicas do Conanda.

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