O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a júri popular, nesta quinta-feira (29), Ezequiel Barbosa Oliveira, de 31 anos, acusado de tentar matar sua ex-mulher, Vitória de Souza Neiva, com nove golpes de faca. O crime aconteceu no dia 23 de novembro de 2022, por volta das 20 horas, na residência do casal, no Jardim Bela Vista, em Goiânia.

Consta dos autos que Vitória e Ezequiel se relacionavam há cerca de três anos, morando juntos na mesma casa, vivendo um relacionamento marcado pela violência doméstica, fruto do comportamento agressivo e do ciúme do denunciado, que mantinha um sentimento egoístico de posse em relação à vítima. No dia do fato, o denunciado chegou em sua casa agressivo, aparentando estar bêbado e drogado. Com medo de ser agredida, a vítima anunciou o desejo de terminar o relacionamento, afirmando que iria embora com o filho do casal.

Diante disso, o denunciado pegou uma faca e partiu para cima da vítima. O denunciado, então, desferiu contra Vitória cerca de nove golpes de faca, culminando em cinco lesões incisas em membro inferior direito, duas lesões incisas em face lateral de coxa e perna, uma lesão incisa em flanco direito e duas lesões incisas em flanco esquerdo, uma delas penetrando na cavidade abdominal.

Enquanto desferia golpe na vítima e a agredia com socos e chutes, o denunciado, conforme a denúncia, dizia que, enquanto Vitória não morresse, ele não deixaria o local. Após isso, ele foi preso. Em seguida, teve sua prisão convertida em preventiva. O Ministério Público apresentou suas alegações finais, manifestando pela pronúncia do acusado. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para delito diverso de doloso contra a vida.

Pronúncia

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara argumentou que o decreto condenatório proferido como desfecho da justa aplicação do Direito, se faz que haja vista, um juízo de certeza, baseado no conjunto probatório colhido durante a instrução processual, sob o prisma dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ressaltou que a remessa aos jurados é medida que se impõe.

O magistrado ainda entendeu que deve a qualificadora permanecer para análise mais aprofundada pelo colegiado julgador, propiciando, assim, a necessária segurança que o julgamento da natureza requer, com escopo de realização da efetiva justiça. Para ele, o modo de agir de Ezequiel Barbosa Oliveira contenha o propósito de dificultar ou impossibilitar as chances de defesa da vítima, adequando-se à previsão de surpresa de que trata o preceptivo qualificador, situação que deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri e, sobre ela, soberanamente decidir. Pronúncia (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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