O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial nos gabinetes e secretarias da 4ª Vara Cível (componente da UPJ Cível) e da 3ª Vara Cível (componente da UPJ Cível) da comarca de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 7 de fevereiro, com a permanência das magistradas e magistrados e das servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 583/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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