O réu Sinval Bernardo de Camargo foi condenado a mais de 48 anos de prisão, em regime fechado, em razão de ter praticado crimes de tortura, lesão corporal e estupro contínuo e diário contra a ex-esposa no ambiente familiar e em razão do sexo feminino, bem como por ameaçar sua filha. Foi condenado, ainda, a reparar a vítima pelos danos morais suportados no montante de R$50 mil. A sentença é do juiz Érico Mercier Ramos, da 2ª Vara Criminal da comarca de Goianésia. Os crimes aconteceram entre os anos de 2009 e 2022 na casa onde moravam, em Goianésia.

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra Sinval Bernardo. Nos autos, constam que o denunciado teria, por diversas vezes, mediante violência e grave ameaça, manteve conjunção carnal a ex-esposa,além de ameaçar a filha menor.  Em 27 de setembro 2022, no período matutino, na residência deles, Sinval, ameaçou, por palavras, causar mau injusto e grave à  filha, ao dizer que “tem pai que mata filho” e afirmar que quebraria os dentes dela, bem como tentou aliciar, assediar, instigar e constranger a criança, com o fim de praticar ato libidinoso.

No dia 17 de novembro, ele foi citado, quando apresentou resposta à acusação por meio de defensora constituída. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas e, por fim, o interrogatório do réu. O magistrado fundamentou as análises sob o argumento que a materialidade dos fatos foi demonstrada pelos elementos probatórios acostados aos autos, auto de exibição e apreensão e relatório de extração de dados de aparelho celular. O réu Sinval Bernado de Camargo negou os fatos. Alegou que o relacionamento com Elizangela começou quando ela ainda tinha 14 anos e que ela já havia sido vítima de abuso sexual aos oito anos.

O magistrado argumentou, ao analisar os autos, que, embora a negativa do réu, a jurisprudência da Corte tem orientado que nos crimes perpetrados às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância na formação da convicção do julgador. Segundo Érico Mercier, as testemunhas mencionaram de forma inequívoca as declarações da vítima, fortalecendo a alegação de abusos. “Tornou-se evidente que, diante da resistência da vítima, o réu recorria a ameaças com o propósito de coagí-la, além de praticar atos de vandalismo no interior da residência, inclusive no quarto de suas filhas, como meio de coação para satisfazer suas demandas sexuais”, afirmou.

Maneira silenciosa

Salientou que, apesar da existência de um relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado, os atos sexuais, conforme explicitado em seu depoimento, não contavam com o consentimento da ex-esposa. “Ela narrou com clareza nas três oportunidades em que foi ouvida que era ameaçada, coagida, humilhada e submetia-se a essas práticas como forma de cessação das ameaças e na busca de assegurar um ambiente mais sereno para suas filhas”, frisou.

Ainda, de acordo com ele, é essencial destacar os vídeos obtidos a partir da extração de dados do celular do acusado. “Tais vídeos corroboram a narrativa da vítima e fortalecem a consistência das evidências apresentadas. Não se pode ignorar os elementos encontrados na residência do casal”, justificou o magistrado, que finalizou dizendo que a violência doméstica ocorre frequentemente de maneira silenciosa, invisível aos olhos de terceiros. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO