O desembargador Fernando Braga Viggiano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidiu, nesta quarta-feira (13),  audiência de conciliação entre a Prefeitura de Goiânia e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). Na oportunidade, foi celebrado acordo parcial entre os representantes de cada categoria em que estabeleceram datas de tratativas acerca do plano de cargo e salários dos trabalhadores. Essa foi a segunda etapa do acordo. Na primeira, aceitaram suspender a greve dos servidores administrativos da categoria municipal.

A audiência, que começou às 9h30, foi realizada na antessala de sessão da 3ª Câmara Cível, no TJGO. Na ocasião, ficou decidida a realização de reuniões na sede da Secretaria de Finanças nos dias 15, 24 e 31 de janeiro, tendo por objetivo apresentação de cálculos do cargo e salário dos servidores, bem como a definição da data limite para o dia 15 de fevereiro do envio do plano para a Câmara Municipal de Goiânia. Outra audiência foi marcada para o dia 20 de fevereiro de 2024 a ser realizada às 9h30, na antessala da 3ª Câmara Cível.

Participaram da audiência, as conciliadoras/mediadoras Lília Fernandes dos Reis, Caroline Machado e Marcilete Cardoso da Silva, e o representante do Município de Goiânia, secretário-executivo de Finanças, Lucas de Oliveira Moraes. Na modalidade virtual, acompanharam a sessão a procuradora adjunta do Município de Goiânia, Natasha Palma Garcia, o secretário de Educação Rodrigo Gonzaga Caldas, bem como os representantes do Sintego, Maria Euzebia de Lima e a deputada Bia de Lima, entre outros.

Greve dos servidores

O Município de Goiânia ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO), em razão do movimento paredista iniciado em 2 de outubro. O desembargador Fernando Braga Viggiano argumentou, em despacho, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, conforme os incisos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil, que deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo.

O desembargador Fernando Braga Viggiano entendeu ser prudente antecipar o ato, “dada à urgência subjacente à demanda para tentativa de conciliação entre as partes, uma vez que a greve já perdura por mais de 30 dias, afetando diretamente os serviços educacionais, que, como é dito, possuem notório caráter essencial, assim como integram os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal”. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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