Os réus Arthur da Costa Pereira, Helcio Eterno Pereira, Lindolfo Marçal Gomes e Cleiber Oliveira Gomes foram condenados, juntos, a mais de 60 anos de prisão por matarem a tiros Jeverson Ivanildo Menezes dos Santos, em 25 de fevereiro de 2021. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado. A sessão de julgamento do júri foi presidida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal da comarca de Caldas Novas.

No julgamento, Cleiber Junio Oliveira Gomes foi condenado a 18 anos de prisão, Lindolfo Marçal Gomes a 15 anos, Arthur da Costa Pereira a 18 anos e Hélcio Eterno Pereira a 8 anos de reclusão. Segundo o apurado, a vítima teria sido morta com nove tiros. Conforme a denúncia, os responsáveis pelo delito foram os denunciados Arthur e Hélcio, filho e pai, na condição de mandantes, e os acuados Cleiber e Lindolfo na condição de executores. Arthur possuía desentendimento antigo com a vítima, pois não se conformava com o fim do relacionamento que manteve com a irmã da vítima e resolveu se vingar.

Desde então, inúmeros foram os desentendimentos entre as partes. Houve, inclusive, vários registros policiais em razão destes embates. Assim, Arthur e Hélcio contrataram os irmãos Lindolfo e Cleiber para praticarem o homicídio. Inclusive, Hélcio, após a morte de Jeverson, efetuou em favor de Cleiber pagamento no valor de R$ 4 mil em remuneração parcial pelo “serviço” contratado e executado. No momento de sua morte, a vítima foi atingida no interior de seu automóvel, cujos disparos aparentemente partiram do banco de trás do veículo, por uma pessoa que estava do lado esquerdo (logo atrás da vítima), e, conforme laudo de local de crime, não há elementos indicativos de que o ofendido teve chance de se defender.

Em plenário, o representante do Ministério Público de Goiás sustentou a condenação. As defesas levantaram as teses de legítima defesa putativa e decote das qualificadoras. O Conselho de Sentença se reuniu, porém, por maioria de votos, condenou os réus por motivo torpe. Para a magistrada, o crime foi cometido mediante violência. Segundo Vaneska Baruki, a ação de um dos réus, o mandante, foi planejada concatenadamente, sendo que no dia anterior ao fato se reuniu com os demais réus. “No dia anterior, ele também foi responsável pelo pagamento do valor acordado e escondeu-se num condomínio. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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