A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou a vigência do Decreto Judiciário nº 4.840/2023, na parte que designou o juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Hidrolândia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas do 1º Grau – NAJ 1 Audiências, no período de 1º a 19 de dezembro.

O mesmo expediente (Decreto Judiciário nº 5.482/2023) revogou o art. 1º do Decreto Judiciário nº 5.439/2023, que designou o juiz Eduardo Tavares dos Reis, de Aparecida de Goiânia, para atuar no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas da 1ª Instância – Interior, na 3ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, de 1º a 19 de dezembro. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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