O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial ao público na comarca de Cidade Ocidental, determinada no Decreto Judiciário nº 4.634/2023, até o dia 31 de janeiro de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam na referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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